- toncostajornalista
- 2 de jul.
- 2 min de leitura

Ascom Professora Goreth
A Comissão de Educação (CE) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (2), o Projeto de Lei 3096/2024, que altera as Leis nº 10.880/2004 e nº 11.947/2009 para assegurar o acesso ao transporte escolar (PNATE) e à alimentação escolar (PNAE) para estudantes da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica e demais escolas federais.
A deputada federal Professora Goreth (PDT-AP) foi uma das parlamentares que atuaram diretamente na articulação política pela aprovação da matéria, considerando sua relevância para a garantia do direito à educação com equidade para os estudantes da educação básica matriculados em institutos federais e outras escolas vinculadas à União.
“Aprovamos uma proposta fundamental para garantir permanência e condições dignas de estudo a milhares de alunos, especialmente os que vivem em áreas rurais e que hoje não contam com transporte escolar custeado pela União. É justiça social e compromisso com a educação pública de qualidade”, destacou a deputada.
O projeto, de autoria da senadora Professora Dorinha Seabra, estabelece que o PNATE também contemplará o repasse anual de recursos às escolas da Rede Federal para oferecer transporte escolar aos alunos da educação básica residentes em área rural. Já o PNAE terá repasse anual único para essas instituições, atendendo às necessidades nutricionais dos estudantes durante a jornada escolar.
A medida também fortalece a gestão das políticas de assistência estudantil e amplia o alcance de programas essenciais para o bom desempenho e permanência dos jovens na escola, sobretudo em regiões periféricas e interiorizadas, como ocorre no Amapá.
“É uma vitória para os estudantes do Instituto Federal do Amapá e de tantas outras instituições que exercem papel fundamental no acesso à educação pública de excelência. Continuaremos acompanhando sua tramitação até a aprovação final”, concluiu.
O PL segue agora para análise nas comissões de Finanças e Tributação e Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), em caráter conclusivo.
Comments