- toncostajornalista
- 15 de out. de 2023
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No Dia do Professor, deputada Professora Goreth reforça compromisso na luta por melhorias para a categoria

Ascom Professora Goreth
Em alusão ao Dia do Professor, comemorado neste domingo, 15 de outubro, a deputada Professora Goreth (PDT-AP) reforçou seu compromisso com a categoria. A parlamentar destacou a importância dos professores para a construção de uma sociedade mais justa e igualitária.
"Os professores são os responsáveis por formar cidadãos críticos e conscientes de seus direitos e deveres. Eles são essenciais para o desenvolvimento do país", afirmou a deputada.
Professora Goreth é professora de carreira com mais de 20 anos de atuação e foi eleita para a Câmara Federal em 2022. Durante seu mandato, tem trabalhado para defender os direitos dos professores, como a valorização salarial, a melhoria das condições de trabalho e a garantia de formação continuada.
"Estou comprometida em lutar por melhores condições de trabalho e de vida para os professores do Amapá e do Brasil", disse a parlamentar.
A deputada é uma das titulares da Comissão de Educação (CE) na Câmara e tem atuado fortemente. Só esse ano fez parte da aprovação de 219 pautas, entre projetos de lei, requerimentos e decretos legislativos. A parlamentar é presidente da Comissão Executiva da Subcomissão Especial de Recomposição das Aprendizagens, da Comissão de Educação. A Subcomissão foi criada para avaliar e acompanhar as ações do Poder Público quanto à recomposição das aprendizagens dos estudantes da rede pública no pós-pandemia.

Deputada Professora Goreth é autora do PL 1482/23, que cria programa nacional da cultura da paz nas escolas
Professor Goreth é autora do Projeto de Lei 1482, que estabelece diretrizes para criação do Programa Nacional de Promoção da Cultura da Paz nas Escolas. O PL foi aprovado em agosto desse ano na Câmara Federal. O programa tem como objetivo fomentar ações que promovam a cultura de paz e a prevenção da violência nas escolas públicas e particulares.
A deputada Professora Goreth afirmou que a aprovação do projeto é uma importante conquista para a educação brasileira.
"A cultura da paz é essencial para o desenvolvimento de uma sociedade mais justa e igualitária", disse a parlamentar. "O programa vai contribuir para que as escolas brasileiras se tornem ambientes mais pacíficos e seguros para todos os estudantes", completou.
O programa de combate à violência nas escolas deve ser regido por nove princípios, entre eles: Promoção a vida; Valorização do diálogo e convívio entre gerações; Dignidade humana; Pedagogia restaurativa eRespeito à diversidade.
O programa também prevê entre as suas diretrizes a capacitação dos profissionais da educação em práticas pedagógicas voltadas para a prevenção da violência e para a promoção da cultura de paz, além de a criação de protocolos de prevenção e de gestão de crise para lidar com situações de violência nas escolas públicas e privadas de todo o território nacional. Além disso, o programa vai admitir parcerias, cooperação técnica e financeira com agentes públicos, privados e do terceiro setor, para contribuição na edificação de políticas públicas de promoção, integração e desenvolvimento da cultura da paz.
A parlamentar foi relatora do Projeto de Lei 2725/22, da deputada Tabata Amaral (PSB-SP) e outros, que cria mecanismos de transparência pública e controle social na área da educação. A proposta será enviada ao Senado.
De acordo com o substitutivo da relatora, deputada Professora Goreth, os governos deverão tornar disponível ao público, em meio eletrônico, informações acessíveis referentes aos sistemas federal, estaduais, distrital e municipais de ensino, com dados sobre:
número de vagas disponíveis e preenchidas por instituição de ensino, lista de espera e de reserva de vagas;
bolsas e auxílios para estudo e pesquisa concedidos aos estudantes, pesquisadores ou professores;
estatísticas relativas a fluxo e rendimento escolar;
atividades ou projetos de pesquisa, extensão e inovação tecnológica finalizados e em andamento, no caso de instituições de educação superior;
execução física e financeira de programas, projetos e atividades voltados para a educação básica e superior financiados com recursos públicos, renúncia fiscal ou subsídios tributários, financeiros ou creditícios;
currículo profissional e acadêmico dos ocupantes de cargo de direção de instituição de ensino e dos membros dos conselhos de educação, observada a Lei Geral de Proteção de Dados;
pautas e atas das reuniões do Conselho Nacional de Educação e dos conselhos de educação dos estados e do Distrito Federal.
Se o projeto virar lei, entrará em vigor na data de sua publicação, mas os entes federados terão um ano para cumprir a divulgação dessas informações.
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